Tributação das rendas do alojamento local é agravada

Os proprietários de imóveis afetos ao arrendamento local, que estejam no regime simplificado de IRS e de IRC, vão passar a ser tributados sobre 35% do valor as rendas auferidas com esta atividade. De acordo com uma versão do articulado da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2017 (OE2017), datado de 13 de outubro, a que a Lusa teve hoje acesso, este agravamento da tributação resulta da alteração do coeficiente usado para a determinação do rendimento tributável desta atividade.

O Governo pretende agora que seja aplicado um coeficiente de 0,35 às atividades de exploração de estabelecimentos de alojamento local na modalidade de moradia ou apartamento.

Na prática, a alteração que o Governo propõe significa que será considerado 35% do valor das rendas auferidas através do alojamento local, tipicamente o arrendamento de curta duração a turistas, para efeitos de tributação no âmbito dos regimes simplificados de IRS e de IRC, o que se traduz num agravamento da tributação.