Viagens para Açores e Madeira entre exceções à proibição de deslocação

As viagens para as regiões autónomas dos Açores e da Madeira são uma das exceções à medida que proíbe as deslocações para fora do território continental, de acordo com o decreto-lei hoje publicado em Diário da Republica, segundo a Lusa.

Na quinta-feira, o Conselho de Ministros decidiu limitar as deslocações para fora do território continental, por qualquer meio de transporte, e repor o controlo nas fronteiras terrestres. Ficou também prevista a possibilidade de suspensão de voos e de confinamento de passageiros à chegada quando a situação epidemiológica assim o justificar.

“Aprovou-se a limitação às deslocações para fora do território continental por parte dos cidadãos portugueses efetuadas por qualquer via, designadamente rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima”, precisou a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, no final da reunião do Conselho de Ministros que aprovou as medidas que regulamentam o novo estado de emergência, que começa no próximo domingo se prolonga até 14 de fevereiro.

No decreto hoje publicado, que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, são especificadas as exceções à proibição de deslocações para fora do território continental e, entre elas, estão as deslocações com destino às regiões autónomas dos Açores e da Madeira. Fica assim salvaguardada a continuidade territorial, defendida pelo primeiro-ministro em janeiro.

“Nunca introduzimos qualquer restrição aos voos para as regiões autónomas e o princípio da continuidade territorial tem de ser assegurado e, da nossa parte, nunca haverá qualquer restrição para voos de e para as regiões autónomas”, garantiu na altura António Costa, referindo-se às ligações entre o território continental português e as ilhas dos Açores e da Madeira no âmbito do novo confinamento geral.

As viagens para as regiões autónomas ficam assim asseguradas mas, para se lá chegar, é preciso cumprir as regras impostas pelos governos regionais, nomeadamente a apresentação de um teste negativo à covid-19 feito até 72 horas antes do embarque.

Além disso, os Açores exigem também a repetição do teste ao 6.º dia de permanência e, a partir de sábado, ao 12.º dia para todas as pessoas provenientes do exterior da região ou que se desloquem de uma ilha com transmissão comunitária para outra ilha.