Volta Nacional: “Medina vai pagar 500 euros por subir ao Pico sem autorização”

Jornal i 

“Medina vai pagar 500 euros por subir ao Pico sem autorização”

O presidente da Câmara de Lisboa foi multado em 500 euros por ter subido a montanha do Pico, nos Açores, sem autorização prévia. Os dois familiares que acompanharam Medina também foram multados por não se terem registado. Medina estava de férias e resolveu subir a montanha do Pico com a família no dia 24 de julho de 2018, mas não se registou. “As formas legais de subir a montanha do Pico são duas: de forma autónoma ou com um guia de montanha credenciado. O registo é obrigatório e pode ser feito na Casa da Montanha ou nos bombeiros voluntários, se for fora do nosso horário”, explica ao i um funcionário da Casa da Montanha, que efetua o registo de controlo e apoia quem pretende efetuar a subida à montanha.

Correio da Manhã 

“SEF. Aeroportos com reforço de inspetores”

Os aeroportos de Lisboa, Faro e Funchal vão contar, já a partir do próximo mês, com um maior número de inspetores do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF). O anúncio foi feito pelo ministro da Administração Interna, que falava do plano de contingência da saída do Reino Unido da União Europeia.

“Aeroporto do Montijo. Pedido de estudo”

A associação ambientalista Zero reiterou a necessidade de uma avaliação ambiental sobre a instalação do novo aeroporto do Montijo e pede que se estudem alternativas.

“Piloto leu manual antes da tragédia”

Os pilotos do Boeing 737 MAX da Lion Air que se despenhou em outubro de 2018 na Indonésia procuraram respostas no manual minutos antes de o sistema automático de controlo de voo precipitar 189 pessoas para a morte. Este dado é relevante para a investigação da tragédia da semana passada, na Etiópia, com outro Boeing do mesmo modelo.

Jornal de Notícias

“Telemóvel em modo voo vale 2000 euros de multa”

Um passageiro que viajou de Lisboa para o Funchal na companhia aérea Portugália com o telemóvel em modo voo, para poder ouvir música, foi multado em 2.000 euros por não ter desligado o aparelho. Em setembro, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão dera razão à contestação do passageiro em causa e absolvera-o do pagamento da multa, mas, agora, o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) veio dizer que a contraordenação emitida pela Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC) é mesmo para pagar.

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