Volta Nacional:“Na hotelaria, a taxa reduzida de IVA só se aplica às dormidas”

Correio da Manhã

“Novas regras no IVA dos cafés”

Os donos de restaurantes e cafés vão ter de tirar quase um curso para passarem a aplicar as novas regras de cobrança do IVA na venda de menus. A alternativa é atualizar o sistema informático das caixas registadoras, o que obriga ao pagamento pela intervenção. A partir de 1 de julho, nos menus, as taxas de IVA são aplicadas em proporção, revela a AHRESP. Que quer isto dizer? Imagine que vende um bitoque a 9 €, um refrigerante a 2 € e o café a 1 €, num total de 12€. Agora, decide transformar isto num menu de 10 €. Como dois produtos – o bitoque e o café – estão na taxa de 13% e o refrigerante a 23%, primeiro tem de calcular o peso de cada taxa no preço original.Feitas as contas, a parte do bitoque e café pagam 8,33 € já com o IVA de 13% e o refrigerante paga 1,67 €, já com o IVA de 23%. Tudo somado, o menu custa dez euros e a aplicação separada de taxas de IVA garante ao Estado 1,27 euros de IVA.

Público
“Empresários vão ter maratona de formação para saber como aplicar IVA a 13%”
Foram precisos quatro meses e várias reuniões para os empresários da restauração conseguirem ter informação clara sobre a forma como vão aplicar a taxa de IVA a 13%. As mudanças no imposto, que passa a ter valores diferenciados consoante o serviço prestado, geraram dúvidas desde cedo e, a pouco mais de semana da entrada em vigor da medida, a Associação de Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (Ahresp) e a Ordem dos Contabilistas Certificados vão fazer uma maratona de sessões informativas. Entre 27 de Junho e 1 de Julho realizam-se em várias cidades do país 23 acções de esclarecimento.

Jornal de Notícias
“Take-away vai pagar o IVA dos súperes”
A partir de 1 de julho, os alimentos comprados nos cafés e restaurantes vão ter preços diferentes, caso sejam para consumo dentro ou fora do estabelecimento que os vende. A nova regra chega com a descida do IVA de 23% para 13% na restauração, e assenta na ideia de que compras para consumo fora são “uma prestação de serviço”, enquanto consumos no espaço consistem num “fornecimento de bens”.

“Na hotelaria, a taxa reduzida de IVA só se aplica às dormidas”
Os hotéis vão ter de aplicar diferentes taxas consoante os serviços prestados. A partir de 1 de julho, o serviço de dormida terá 6% de IVA, mas as refeições vão ser taxadas de forma diferente. “A taxa reduzida aplica-se exclusivamente ao preço do alojamento, incluindo o pequeno-almoço, se não for objeto de faturação separada, sendo equivalente a metade do preço da pensão completa e a três quartos do preço da meia pensão”, refere o Código. Isto quer dizer que se o pequeno-almoço estiver incluído no preço da pernoita, a taxa a pagar será de 6%, mas se o preço estiver discriminado, aplica-se uma regra igual à dos eventos e buffet, com a introdução de um preço fixo por pessoa.

Jornal i
“Nadadores-salvadores. Segurança “em risco” em espaços turísticos”
A segurança nas piscinas dos empreendimentos turísticos e piscinas de alto rendimento pode estar “em risco”. O alerta foi lançado ontem pela Federação Portuguesa de Nadadores Salvadores, que aponta críticas a uma portaria do Ministério da Defesa Nacional publicada este mês e onde constam alterações à anterior legislação, lançada há nove meses. A FEPONS não tem dúvidas e aponta a “pressão do turismo, que se sobrepõe às preocupações com a segurança”, como a explicação para esta mudança na legislação.

Diário de Notícias
“Porto tem nova atração sobre o Douro. É só subir 262 degraus”

Dois cabos de aço, um arnês, fôlego para vencer 262 degraus, coragem e poucas vertigens. Estes são os requisitos exigidos a quem quiser chegar a partir de hoje ao cimo da Ponte da Arrábida, no Porto, e contemplar a que é descrita como “a vista mais secreta da cidade”.
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