A ANAV – Associação Nacional de Agências de Viagens está satisfeita com a decisão conhecida esta semana da Autoridade da Concorrência italiana de multar a Ryanair em 1.344.400 euros por dificultar uma investigação sobre as suas práticas comerciais com as agências de viagens. Recorde-se que, no passado mês de janeiro, a ANAV formalizou uma queixa na Autoridade da Concorrência (AdC) portuguesa contra a companhia aérea irlandesa por abuso de posição dominante, potencial violação de RGPD, falta de apoio a pessoas portadoras de deficiência, entre outras.
Miguel Quintas, presidente da ANAV, explica a importância desta decisão: “A multa aplicada pela autoridade da concorrência italiana deve servir de exemplo, ou até mesmo de jurisprudência, para os restantes países da UE que é possível fazer frente ao lobby da Ryanair”. E acrescenta: “Para nós, esta decisão veio provar que as alegações que estão na base da queixa que interpusemos este ano na AdC, denunciando as várias práticas abusivas desta companhia aérea no mercado nacional, têm todo o fundamento e dá-nos esperança para que, também por cá, exista uma decisão favorável que proteja não só as agências de viagem como, e sobretudo, os passageiros / consumidores portugueses”, explica o responsável.
Na queixa formal apresentada pela ANAV em janeiro deste ano são denunciadas várias práticas consideradas abusivas e que há muito vêm lesando passageiros em todo o território nacional, com particular enfoque nos aeroportos de Porto e Faro onde a Ryanair tem um domínio evidente em relação à maioria das rotas.
Entre as diferentes alegações apresentadas pela ANAV, cada uma destas devidamente fundamentada, destacam-se as seguintes:
- Gestão de reembolsos para clientes é extremamente dificultada, de acesso particularmente complicado no site, e muitas vezes inexistente, devido à falta de atendimento personalizado;
- A obrigatoriedade de leitura facial caso seja necessário fazer a verificação do cliente, o que levanta muitas preocupações / dúvidas em relação ao cumprimento do RGPD;
- Problemas com a bagagem de mão, já que Ryanair cobra por estas mesmo que os passageiros sejam obrigados a viajar com elas por fazerem parte de um acessório de viagem. NOTA: A Ryanair já foi condenada em Espanha e também em Portugal por esta questão, porém, neste último, conseguiu reverter momentaneamente a decisão somente devido a uma tecnicidade processual;
- O apoio a passageiros portadores de deficiências é praticamente inexistente e apenas mediante pagamento;
- Adultos que viagem com crianças são obrigados a pagar valores-extra;
- O facto de recusarem ou praticamente impossibilitarem a marcação de reservas por agências de viagens, criando sérios obstáculos, é uma evidente discriminação em relação a clientes finais que optam ou até dependam dos serviços destas para viajar;
- O número de slots que foram conquistando, sobretudo, nos aeroportos do Porto e de Faro, devido ao crescimento da respetiva operação, confere-lhes um domínio evidente sobre as reservas na maioria das rotas disponíveis. Ou seja, um passageiro que queira viajar a partir dos aeroportos mencionados não tem outra opção a não ser submeter-se às práticas levadas a cabo pela Ryanair e isto constitui-se, quanto à ANAV, como um manifesto abuso de posição dominante.






















































