O Governo aprovou esta quinta-feira, dia 4 de setembro, através de Resolução de Conselho de Ministros, o Caderno de Encargos que estabelece os termos da venda direta de referência da TAP. Este documento estabelece que a venda da companhia aérea será dirigida exclusivamente a operadores aéreos com dimensão relevante ou agrupamentos por estes liderados, exigindo como requisito mínimo a apresentação de receitas superiores a cinco mil milhões de euros em, pelo menos, um dos últimos três anos, demonstrando experiência comprovada no setor da aviação. Devem ainda ser cumpridos os critérios de idoneidade e capacidade financeira.
Define-se ainda que o processo de privatização será conduzido em quatro etapas:
- pré-qualificação, com duração máxima de 60 dias;
- propostas não vinculativas, com prazo até 90 dias;
- propostas vinculativas, também com prazo até 90 dias;
- eventual negociação.
Do ponto de vista técnico, será sobretudo valorizada a apresentação de um projeto estratégico adequado e coerente, com garantias de execução e alocação de recursos, que assegure a preservação e promoção do crescimento da TAP, bem como o preço. Este projeto deverá reforçar a posição concorrencial da companhia enquanto operador de transporte aéreo à escala global, nos mercados atuais e em novos mercados, com especial atenção às ligações entre os principais aeroportos nacionais e das regiões autónomas, à diáspora e aos países e comunidades de expressão ou língua oficial portuguesa.
Serão ainda avaliados o reforço da frota, o investimento em manutenção e engenharia e a aposta na produção de combustíveis sustentáveis (SAF/e-SAF), alinhada com o Roteiro Nacional para a Descarbonização da Aviação. A manutenção de eventuais obrigações de serviço público será igualmente considerada.
Cabe à Parpública a condução técnica do processo, incluindo a receção, análise e avaliação das propostas, bem como a preparação dos instrumentos contratuais.
As propostas serão avaliadas com base em critérios financeiros, como o valor oferecido pelas ações, garantias de sustentabilidade financeira, projeção de rentabilidade futura da TAP e eventuais formas alternativas de pagamento, incluindo bónus por performance e trocas de ações. Serão também consideradas a ausência de condicionantes que dificultem a concretização da operação, o respeito pelos compromissos laborais e instrumentos de regulamentação coletiva em vigor, bem como a perspetiva quanto a um eventual reforço da posição acionista na TAP.
O Conselho de Ministros decide posteriormente a seleção do investidor de referência, com base nos relatórios fundamentados da Parpública e nos critérios definidos no Caderno de Encargos, podendo ainda determinar ajustamentos ao processo e aprovar os termos finais da operação.
Cada momento será acompanhado por uma Comissão Especial de Acompanhamento, presidida pelo economista e professor universitário Daniel Traça, contando ainda com os economistas e professores universitários Luís Cabral e Rui Albuquerque. Esta Comissão será nomeada por despacho do Primeiro-Ministro.
O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz, define que requisitos são esperados do investidor: “O investidor terá um papel relevante na gestão da TAP. Queremos recuperar montantes investidos pelo Estado, reforçar competências em aviação e engenharia, manter rotas estratégicas e fazer crescer a companhia com investimento privado.”
Os termos concretos do papel do investidor serão definidos através de um acordo parassocial, cuja minuta será disponibilizada pelo Estado, durante o processo de reprivatização, para comentários e propostas dos potenciais investidores.
Por sua vez, o Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, sublinha que este processo visa “o desenvolvimento futuro e a expansão da companhia aérea, através de um parceiro estratégico, potenciando o papel da empresa na economia portuguesa, bem como permitir também maximizar o retorno financeiro para o Estado nesta operação”.
A publicação do Caderno de Encargos será o ponto de partida para o arranque formal da primeira fase da privatização da companhia aérea nacional – que inclui a venda de até 44,9% a um investidor de referência e até 5% a trabalhadores da TAP.






















































