A ARAC – Associação Nacional dos Locadores de Veículos manifesta a sua maior preocupação com a aprovação, pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, do diploma que procede à revisão do Decreto Regional n.º 13/2013/M, regulador da atividade de aluguer de veículos sem condutor. De acordo com a associação, a versão final aprovada mantém um conjunto de obrigações “desproporcionadas, economicamente penalizadoras e sem paralelo em qualquer outro Estado-Membro da União Europeia”.
A ARAC alerta, em comunicado, que a entrada em vigor deste regime poderá comprometer seriamente a continuidade de numerosas empresas regionais, com potencial para provocar encerramentos, destruição de postos de trabalho e uma degradação significativa da competitividade do destino Madeira, tendo impactos diretos e imediatos na mobilidade dos turistas e na economia regional. e recorda que o rent-a-car é o principal meio de mobilidade utilizado pelos turistas que visitam a Madeira, constituindo um elemento estrutural do produto turístico regional. “Sem mobilidade acessível e eficiente, não há turismo; e sem turismo, toda a economia regional é colocada em risco”, sublinha a associação.
A ARAC destaca que se mantêm no diploma final algumas das medidas mais gravosas inicialmente propostas, nomeadamente:
- Exigência de parques privativos com características e dimensões economicamente inviáveis.
- Quotas obrigatórias de veículos elétricos, apesar da insuficiente infraestrutura de carregamento, impondo custos avultados às empresas e potencialmente causando dificuldades operacionais aos turistas e aos residentes da Região
- Criação de uma taxa setorial sem base legal clara e cujo desenho suscita sérias dúvidas de constitucionalidade. Esta taxa, aplicável aos contratos de aluguer, encontra-se fixada em 2,00 € por dia, até ao limite máximo de 10 dias por contrato. A ARAC, a pedido das empresas que operam na Região, está a realizar uma análise jurídico-constitucional aprofundada sobre esta imposição. Atendendo à natureza, estrutura e finalidade da taxa, existem fundadas dúvidas quanto à sua conformidade com os princípios constitucionais aplicáveis às taxas, às receitas públicas e ao regime das contraprestações específicas, pelo que a ARAC tomará uma posição formal logo que concluída esta avaliação especializada.
A ARAC considera que, tal como estão previstas, estas obrigações fragilizam gravemente o setor, colocando em causa a sustentabilidade das empresas e o próprio equilíbrio económico do turismo regional.
Apesar da aprovação do diploma, a ARAC manifesta total disponibilidade para um diálogo construtivo e responsável com o Governo Regional da Madeira, em particular com o Secretário Regional dos Equipamentos e Infraestruturas, responsável pela tutela, e com o Secretário Regional do Turismo, Ambiente e Cultura.
A ARAC considera que apenas através de um processo técnico rigoroso, envolvendo todas as entidades relevantes, será possível alcançar uma regulamentação equilibrada que assegure a proteção do turismo e da economia regional, evitando impactos irreversíveis no setor da mobilidade turística. Por isso, afirma que continuará a defender ativamente um quadro legal justo, proporcional e juridicamente sólido, que garanta:
- a sustentabilidade do setor de rent-a-car,
- a competitividade da Madeira como destino turístico,
- a manutenção do emprego e da atividade económica regional,
- e a proteção dos consumidores e turistas que visitam a Região.






















































