A ANAV – Associação Nacional de Agências de Viagens saudou o acordo provisório alcançado entre o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia para a revisão da Diretiva das Viagens Organizadas. A associação acredita que este representa um passo importante no reforço da confiança dos consumidores e na clarificação do enquadramento jurídico aplicável às viagens organizadas e aos pacotes turísticos.
O acordo introduz um quadro mais moderno, transparente e harmonizado entre os Estados-Membros, respondendo a lacunas e ambiguidades que, ao longo dos anos, geraram interpretações divergentes e insegurança jurídica, tanto para as agências de viagens como para os consumidores.
De acordo com a análise interna realizada pela ANAV, a revisão da diretiva traz benefícios relevantes. Contudo, este acordo traz também desafios substanciais para as agências de viagens portuguesas, em particular para as micro e pequenas empresas que constituem a maioria do setor.
A associação aplaude o reforço da proteção do consumidor e a clarificação de conceitos fundamentais, nomeadamente através de uma definição mais precisa de “pacote” e de “viagem organizada”. Destaca igualmente o fortalecimento das regras de transparência e informação pré-contratual, assegurando que os viajantes têm acesso claro e completo a todos os elementos essenciais da viagem, como serviços incluídos, preços, condições de cancelamento, requisitos de pagamento, acessibilidade e seguros.
A ANAV considera ainda que esta modernização legislativa beneficia as agências devidamente licenciadas, contribuindo para diferenciar o setor regulado de operadores informais e de práticas comerciais à margem da lei. No entanto, a associação alerta para o impacto operacional imediato do novo enquadramento legal nas agências portuguesas, que terão de proceder a alterações relevantes.
Embora reconheça que estas medidas reforçam a confiança do público, a ANAV sublinha que o seu impacto é assimétrico, afetando de forma mais significativa os pequenos agentes, que dispõem de menos recursos tecnológicos e administrativos para cumprir as novas obrigações.
Alguns pontos positivos apontados pela ANAV passam pela redução de insegurança jurídica associada às LTA, a maior previsibilidade nas vendas digitais, as regras claras para vouchers, e a confiança reforçada do consumidor.
Mesmo assim, as agências devem ter atenção à manutenção do prazo de 14 dias para reembolsos, ao reforço das obrigações de compliance, e ao risco de transposição nacional excessiva.
Miguel Quintas, Presidente da ANAV, explica de forma perentória qual a posição da associação: “no âmbito do processo de transposição da diretiva revista para a legislação nacional, a ANAV reafirma o seu compromisso de colaboração com o Governo português, defendendo três pilares essenciais: i) proporcionalidade regulatória, evitando encargos desproporcionados para micro e pequenas agências; ii) combate efetivo à economia paralela, promovendo concorrência leal e maior proteção do consumidor; iii) equilíbrio entre os direitos do consumidor e a sustentabilidade económica do setor, assegurando uma distribuição proporcional de responsabilidades e prazos de reembolso entre fornecedores e agentes”.
E conclui o responsável: “a ANAV continuará a acompanhar de perto o processo legislativo europeu e nacional, bem como a apoiar as agências de viagens na adaptação às novas normas, contribuindo para um setor mais transparente, competitivo e sustentável”.






















































