O Atlantic Connect Group solicitou, esta segunda-feira, esclarecimentos formais à Comissão Europeia depois do parecer negativo do júri à proposta de compra da Azores Airlines. Refere, em comunicado, que se foi a Comissão Europeia que determinou a privatização da companhia no âmbito do processo de reestruturação da SATA, então a própria deve esclarecer que objetivos estão em causa e onde estão definidos.
A decisão europeia conhecida estabelece que Portugal deve alienar, pelo menos, 51% do capital da Azores Airlines. Foi com base nessa regra clara que o Atlantic Connect Group estruturou uma proposta para adquirir 85% da companhia, garantindo sustentabilidade financeira, estabilidade laboral e redução do risco para os contribuintes, explica. No entanto, a proposta mereceu parecer negativo por parte do júri do concurso, com base num alegado incumprimento de pressupostos que nunca foram explicados nem constam da decisão pública de Bruxelas.
Durante o processo, o Atlantic Connect Group solicitou acesso à versão confidencial do acordo entre o Governo dos Açores e a Comissão Europeia – pedido esse que foi negado, sem justificação. Se existem condições ou compromissos além dos que constam da decisão tornada pública, eles nunca foram do conhecimento dos empresários, referem na mesma nota. E dizem: “não é aceitável que critérios desconhecidos sejam utilizados para penalizar uma proposta assente na informação oficial disponível”.
O consórcio refere ainda que a invocação genérica do “interesse público” como justificação para a exclusão do Atlantic Connect Group não pode transformar-se num argumento vazio. E que o Governo dos Açores, o júri do concurso e a administração da SATA devem estar plenamente conscientes de que decisões sustentadas em pressupostos nunca tornados públicos não podem permanecer sem escrutínio.
O Atlantic Connect Group afirma que não aceitará que uma proposta estruturada de acordo com a informação oficial disponível seja afastada com base em regras que nunca foram explicadas. E aponta que, se existiam outros critérios, deveriam ter sido tornados públicos. Se não existiam, terão de ser justificadas as razões que ditaram o chumbo. Termina afirmando que “se os fundamentos invocados não encontrarem respaldo claro na decisão da Comissão Europeia, todas as consequências decorrentes dessa opção terão de ser assumidas, inequivocamente, por quem a tomou”.




















































