O registo das Agências de Viagens e Turismo no RNAVT sofreu uma redução de 50%, sendo agora 750 euros o valor da taxa a pagar ao Turismo de Portugal, para cada agência.Este valor, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 26/2014, de 14 de Fevereiro, será actualizado automaticamente a 1 de Março de cada ano, com base na variação do índice médio de preços do consumidor, no continente, relativo ao ano anterior, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, I.P. O Decreto-Lei n.º 26/2014, publicado a 14 de Fevereiro, procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 61/2011, de 6 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 199/2012, de 24 de Agosto, que regula o regime de acesso e de exercício da actividade das Agências de Viagens e Turismo.