A TAP diz, em comunicado, estar preocupada com a “iminente disrupção operacional causada pela rejeição do acordo pela Groundforce”. A companhia que se disponibilizou para fazer um “novo adiantamento de fundos à SPdH (Groundforce) por conta de serviços prestados ou a prestar para que esta empresa pudesse pagar os subsídios de férias dos seus trabalhadores”, afirma que a “rejeição” já anunciada pela empresa de ‘handling’, põe em causa o “cumprimento deste pagamento aos trabalhadores” e pode ter “consequências prejudiciais à atividade da TAP”.
Em causa, lembra a companhia, estava a “disponibilização de forma imediata e a título excecional de fundos a título de adiantamento do pagamento de serviços prestados ou a prestar pela SPdH (Groundforce) à TAP SA, destinados exclusivamente a permitir o pagamento dos subsídios de férias dos trabalhadores da referida empresa de prestação de serviços de assistência em terra”.
Na proposta agora rejeitada, a TAP considera que a SPdH (Groundforce) deveria “utilizar o montante adiantado exclusivamente para o pagamento do subsídio de férias dos seus trabalhadores”, assim como “os montantes inerentes a IRS e Segurança Social das suas remunerações, o que estabilizaria, de imediato, a situação socioeconómica dos trabalhadores da empresa”.
Na mesmo comunicado, a TAP diz não compreender a rejeição da proposta, reiterando que “não é devedora, mas, antes, credora da SPdH (Groundforce)”.
“Como é do conhecimento público, a TAP, enquanto principal cliente, tem vindo a ajudar à sobrevivência da SPdH (Groundforce) nos últimos meses, adiantando, àquela empresa, pagamentos por serviços prestados ou a prestar à TAP SA, num montante total que ascendia a 12,3 milhões de euros até janeiro deste ano”, refere a companhia no mesmo comunicado, acrescentando que “as faturas vencidas a cada mês são naturalmente saldadas no âmbito destes adiantamentos”.
No último mês de março, dada a grave crise em que a Groundforce se encontrava, comprometendo o pagamento dos salários dos seus trabalhadores, e à falta de outras soluções para a superar, foi possível, tal como diz a TAP, através da “celebração de um contrato de compra e venda de equipamentos no valor de cerca de 7 milhões de euros e de um contrato de aluguer de equipamentos, que a companhia transferisse para a empresa o montante necessário para que esta empresa pudesse, nomeadamente, pagar os salários em falta dos seus trabalhadores”.
Desta forma: “Estes contratos são plenamente válidos e eficazes e a decisão unilateral de os considerar nulos emitida pela SPdH (Groundforce) é ilegítima e não tem força vinculativa na ausência de uma decisão judicial que a suporte (a qual, nesta data, não existe)”, reforça.