O ministro das Finanças e o ministro da Economia apresentaram esta quarta-feira, 18 de março, medidas que visam mitigar as consequências económicas do novo coronavírus, “que sabemos que serão fortes para famílias e empresas”. Em causa estão novas linhas de crédito para as empresas e uma flexibilização do pagamento de impostos e de contribuições sociais.
Assim, Pedro Siza Vieira, ministro da Economia, anunciou que:
— Para a restauração e similares será disponibilizada uma linha de crédito de 600 milhões de euros, dos quais 270 milhões são para micro e pequenas empresas;
— Para o setor do turismo, nomeadamente para agências de viagem, animação e organização de eventos, será disponibilizada uma linha de crédito de 200 milhões de euros, 75 milhões dos quais destinados a micro e pequenas empresas;
— Para empresas de turismo, mas no setor do alojamento, será disponibilizada uma linha de crédito no valor de 900 milhões de euros, dos quais 300 milhões são para micro e pequenas empresas;
Estas linhas de crédito têm um período de carência até ao final do ano e podem ser amortizadas em quatro anos, referiu Pedro Siza Vieira.
O ministro anunciou ainda que a linha de 200 milhões de euros anteriormente anunciada de apoio às empresas será revista e flexibilizada nas suas condições de acesso. Da mesma forma, o governo anunciará em breve medidas de flexibilização das obrigações das empresas perante as administração pública, seja ao nível de procedimentos administrativos, seja ao nível de certificações, para “assegurar que as empresas se concentram no essencial”.
As medidas agora anunciadas somam-se às que já tinham sido comunicadas no final da semana passada, designadamente “no que se refere à aceleração dos pagamentos no âmbito do sistema de incentivos por via de mecanismos de adiantamentos e também a moratória até 30 de setembro de todos os compromissos de reembolso dos incentivos reembolsáveis recebidos ao abrigo do QREN e do PT2020”.
No que diz respeito a impostos, o ministro garantiu uma “flexibilização” nos pagamento de impostos e das contribuições sociais no segundo trimestre de 2020.
— IRC: adiamento do pagamento especial por conta de 31 de março para 30 de junho; prorrogação da entrega do modelo 22 para 31 de julho deste ano; prorrogação do primeiro pagamento por conta e o primeiro pagamento adicional por conta de 31 de julho para 31 de agosto.
— IVA e retenções na fonte de IRS e IRC: na data de vencimento da obrigação de pagamento a mesma pode ser cumprida de uma das seguintes formas: 1) pagamento nos termos habituais; 2) pagamento fracionado em três prestações mensais sem juros; 3) pagamento em fracionais em seis prestações mensais, sendo aplicados apenas juros de mora às ultimas três. Para qualquer uma destas situações não será necessário pessoas ou empresas prestarem garantias. Em causa está o IVA nos regimes mensal e trimestral e a entrega ao Estado das retenções na fonte de IRS e IRC. A medida é aplicável a trabalhadores independentes e empresas com volume de negócios até 10 milhões de euros em 2018 ou com início de atividade a partir de 1 de janeiro de 2019. As restantes empresas ou trabalhadores independentes podem requerer a mesma flexibilização nos pagamentos destas obrigações fiscais no segundo trimestre quando tenham verificado uma diminuição do volume de negócios de pelo menos 20% na média dos três meses anteriores à obrigação, face ao período homólogo do ano anterior.
— Contribuições sociais: As contribuições sociais devidas entre março e maio de 2020 são reduzidas a 1/3 nos meses de março, abril e maio. O valor remanescente relativo aos meses de abril, maio e junho é liquidado a partir do terceiro trimestre de 2020, em termos similares ao pagamento fracionado através de prestações adotado para os impostos a pagar no segundo trimestre. Todavia, isto não impede que as empresas, querendo, possam proceder ao pagamento imediato nos termos habituais. A medida aplica-se a empresas com até 50 postos de trabalho de forma imediata. Já as empresas com até 250 postos de trabalho podem aceder a este mecanismo de redução e fracionamento das contribuições sociais do segundo trimestre de 2020 caso tenham verificado uma quebra do volume de negócios superior ou igual a 20%.
— Execuções fiscais: O governo decidiu ainda suspender por três meses os processos de execução na área fiscal e contributiva que estejam em curso ou que venham a ser instaurados pelas respetivas autoridades.
“Estamos prontos para tomar medidas adicionais”, disse ainda Centeno.
“As medidas agora conhecidas têm um valor de aumento da liquidez imediata das empresas e dos trabalhadores independentes em Portugal de aproximadamente 9200 milhões de euros. 5200 milhões de euros na área fiscal; 3000 milhões de euros nas garantias e mil milhões de euros na área contributiva”, disse Centeno.