O Conselho de Ministros aprovou hoje, dia 27 de setembro, um decreto-lei que altera as “medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença Covid-19”. Neste diploma o Governo destaca o reajustamento jurídico das viagens organizadas, justificando que “a solução que permitia a emissão de um vale de igual valor ao pagamento efetuado pelo viajante ou pelo reagendamento em caso de cancelamento se afigurava como excecional”.