Foi publicado o Despacho Normativo n.º 8/2021, de 3 de março, que regulamenta as mais recentes alterações à Linha de apoio à tesouraria para micro e pequenas empresas do Turismo de Portugal. Entre as principais alterações, destacam-se as seguintes:
– A data de início do reembolso dos empréstimos, cujos períodos de carência terminem até dia 31 de março de 2022, é diferida para 30 de junho de 2022;
– Reforço da dotação máxima disponível para financiamento, que passou de 100 para 120 milhões de euros;
– Como condição de elegibilidade, as empresas devem possuir capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019, exceto no caso de empresas que tenham iniciado a atividade após 1 de janeiro 2019, ou demonstrar evidências de capitalização, através de novas entradas de capital, que permitam anular o valor negativo dos capitais próprios existentes a 31 de dezembro de 2019;
– Ao valor do prémio de desempenho (possibilidade de conversão de 20% do financiamento em incentivo não reembolsável) pode acrescer o montante de 250 euros por empresa. Para tal, na data de atribuição do prémio de desempenho, a empresa deve demonstrar ter obtido o selo “Estabelecimento Clean & Safe” e participar em, pelo menos, uma das ações de formação ministradas pelo Turismo de Portugal em 2021, a respeito da implementação do referido selo. Este acréscimo no valor do prémio de desempenho é aplicável a todas as candidaturas já aprovadas.
Pode consultar aqui Despacho Normativo.