O Conselho de Ministros aprovou hoje, dia 21 de Novembro, o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos. No comunicado divulgado hoje, pode ler-se que “as alterações agora introduzidas tiveram como objectivo imprimir maior eficiência, simplificação, diminuição de custos de contexto e liberalização de procedimentos”. Procede-se deste modo à redução e clarificação das condições necessárias à instalação dos empreendimentos turísticos, simplificando, por um lado, e aumentando a liberdade de escolha própria dos empresários, por outro, em especial no que se refere aos equipamentos necessários para a instalação num empreendimento turístico. Assume-se ainda a necessidade de autonomizar a figura do alojamento local em diploma próprio, sob a forma de decreto-lei, com o intuito de melhor adaptar à realidade a ainda recente experiência deste tipo de estabelecimento no panorama da oferta de serviços de alojamento temporário. Alarga-se, por fim, à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) a competência sancionatória relativamente aos estabelecimentos de alojamento local.