Por Mafalda Areal Rothes, da Sociedade de Advogados Cerejeira Namora, Marinho Falcão
No passado dia 26 de Maio entrou em vigor o Decreto-Lei 24/2020, de 25 de Maio que regula o acesso, a ocupação e a utilização das praias de banhos no contexto da pandemia da doença COVID- 19 para a época balnear de 2020. Fique a conhecer as principais regras previstas.
• Que regras de distanciamento físico devo observar na utilização das praias?
Desde logo, deve ser respeitada uma distância mínima de um metro e meio entre os utentes da praia, a menos que estes pertençam ao mesmo grupo.
Além disso, deve observar-se a distância mínima de três metros entre guarda-sóis, toldos ou colmos e de um metro e meio entre barracas.
Os utentes das praias devem, também, cumprir as medidas de etiqueta respiratória e proceder à limpeza frequente das mãos, que é obrigatória na chegada à praia.
• Como posso saber o estado de ocupação de uma praia?
O estado de ocupação das praias/concessões será feito através de uma sinalética de cores. A cor verde será exibida no caso de ocupação baixa (1/3 da lotação máxima), a luz amarela no caso de ocupação elevada (2/3 da lotação máxima) e a luz vermelha nas circunstâncias de ocupação plena.
A informação relativa à ocupação das praias pode ser consultada em tempo real através de uma aplicação para telemóvel (“Info Praia”) ou no site https://apambiente.pt/.
Saliente-se que é dever dos utentes evitar o acesso a zonas que estejam identificadas como tendo ocupação elevada ou plena.
• Há limites à circulação dentro da praia?
Sim. Salvo nos casos de impossibilidade física, passará a existir um sentido único de circulação com distanciamento físico de um metro e meio. Nas praias que tenham mais de uma entrada deve passar a existir uma zona de entrada e outra de saída, assinaladas de forma visível e com indicação clara. Na circulação nestes acessos, os utentes devem evitar as paragens.
Podem também ser definidos corredores de circulação, paralelos e perpendiculares à linha de costa, por forma a evitar-se a circulação aleatória em áreas ocupadas.
• Há regras quanto ao aluguer de toldos?
Sim. Cada pessoa pode apenas alugar toldos, colmos ou barracas de praia no período da manhã (até às 13h30) ou da tarde (a partir da 14h). Ademais, cada toldo, colmo ou barraca só pode albergar, no máximo cinco pessoas.
• E quanto aos vendedores ambulantes, há regras?
Sim, embora a venda ambulante não seja proibida, os vendedores ambulantes são obrigados a utilizar máscara e viseira. Além disso, devem servir-se dos corredores de circulação para se deslocarem (se estes existirem), respeitando sempre o distanciamento físico das pessoas. A disponibilização dos alimentos deve, sempre que possível, ser feita com recurso a uma pinça.
• Há restrições quanto às actividades desportivas?
Sim. Na área definida para o uso balnear das praias, as actividades desportivas com duas ou mais pessoas estão proibidas (à excepção das actividade naúticas e das aulas de surf e desportos similares – com o número máximo de 5 participantes, devendo garantir-se o distanciamento físico entre eles). É, ainda, proibido o uso de “gaivotas”, escorregas ou chuveiros interiores.
Nas actividades náuticas individuais devem ser cumpridas as regras de distanciamento físico, de etiqueta respiratória e de higiene das mãos.
• São permitidas as massagens e actividades análogas?
As actividades de prestação de serviços de massagens e análogas estão proibidas, não devendo ser montados ou colocados equipamentos/definidos espaços que promovam a sua realização.
• Os equipamentos da praia devem ser higienizados com que frequência?
Os toldos, colmos, barracas, chuveiros exteriores, espreguiçadeiras, colchões, cinzeiros, etc. devem ser higienizados, pelo menos, diariamente ou sempre que mudem de utilizador.
• Há regras quanto ao estacionamento?
Sim. É interdito o estacionamento fora dos parques e zona de estacionamento licenciados para o efeito. Está também proibida a permanência de autocaravanas ou similares nos parques ou zonas de estacionamento.
As entidades gestoras dos parques e zonas de estacionamento devem, entre outros, desinfectar com frequência os equipamentos que sejam utilizados pelos utentes como, por exemplo, os terminais para pagamento.
• E nas piscinas ao ar livre há regras a observar?
Todas as regras previstas para as praias aplicam-se, com as necessárias adaptações, às piscinas ao ar livre.