Após novas críticas por parte da Associação de Inquilinos de Lisboa (AIL), Romão Lavadinho, presidente da associação declarou que as sugestões dos inquilinos foram apresentadas ao Governo e à Assembleia da República, no âmbito da preparação da proposta do Orçamento do Estado para 2017. “Os Governos e os municípios ignoraram sistematicamente a adoção de medidas específicas e apropriadas para a real existência de um mercado de arrendamento saudável e dinâmico, que garanta oferta diversificada e rendas com valores compatíveis com os rendimentos das famílias”, afirmou, em comunicado à Lusa, Romão Lavadinho.
Sobre a afetação de apartamentos ao turismo, os inquilinos referem “a desregulação e o facilitismo apressadamente concedidos na legislação sobre o alojamento local permitiram que qualquer apartamento possa ser afeto a uma indústria sem uma prévia alteração, quer do título, quer do projeto aprovado, quer do respetivo licenciamento de uso”.
“O desvio de habitações para o alojamento local resulta em cada vez menos habitantes e atividades económicas tradicionais nas zonas centrais e históricas”, frisou Romão Lavadinho, alertando que em breve não existirá quase nenhum habitante nativo nos centros das cidades.
Perante a atual situação, a AIL disse que é necessário “tomar medidas urgentes” com vista a “não permitir a utilização para alojamento local, bem como para outros fins, de apartamentos destinados a habitação, sem a prévia autorização municipal de alteração de uso com base no projeto para o qual foi licenciado”.
Além disso, os inquilinos querem limitar, no máximo a 50%, os apartamentos para utilização afeta ao alojamento local quando em prédios com locados arrendados e licenciados para habitação, assim como proibir a utilização turística afeta ao alojamento local de apartamentos em condomínio sem a prévia concordância dos condóminos, acrescido da obrigatoriedade de um seguro multirriscos para cobertura de possíveis danos causados pelos respetivos utilizadores.
Ainda sobre a atual legislação, o presidente da AIL reforçou que é preciso “rever e compaginar a fiscalidade sobre o alojamento local e o arrendamento urbano”, uma vez que na afetação de apartamentos ao turismo o IRS [Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares] incide apenas sobre 15% do rendimento anual auferido e no arrendamento aplica-se uma taxa liberatória de 28% sobre o total anual das rendas auferidas.