A ANAC – Autoridade Nacional da Aviação Civil considerou que a proposta da ANA – Aeroportos de Portugal para as tarifas a vigorar em 2023 era demasiado elevada e suspendeu o processo até a concessionária alterar os valores.
Num comunicado publicado no seu site, a ANAC recorda que, em 30 de setembro, a ANA “desencadeou, junto dos utilizadores, o processo de Consulta das Taxas Reguladas 2023, visando a atualização das taxas aeroportuárias sujeitas a regulação económica”, mas que, “após análise dos elementos enviados pela ANA, verificou existirem contradições entre a proposta tarifária submetida pela ANA às transportadoras aéreas e os pontos 8.10, conjugado com o ponto 8.6. (Grupo de Lisboa), e 8.12 (aeroportos Porto e Faro), todos do Anexo 12 do Contrato de Concessão de Serviço Público Aeroportuário”.
Por isso, a ANAC “solicitou à Concessionária a fundamentação das opções tomadas em sede de Processo de Consulta Pública sobre as Taxas Reguladas 2023, designadamente quanto à conformidade da proposta tarifária com as disposições contratuais previstas no Contrato de Concessão”.
Pode ainda ler-se que depois de “analisados os fundamentos invocados pela ANA, a ANAC considerou que a proposta tarifária apresentada para 2023 (que contempla aumentos das receitas da ANA nos aeroportos do Grupo de Lisboa acima da inflação 5,9 pontos percentuais, no aeroporto do Porto contempla um aumento global médio das taxas 1,9 pontos percentuais acima da inflação e no aeroporto de Faro contempla um aumento global médio das taxas em 2,71 pontos percentuais acima da inflação) não cumpre as disposições previstas no Contrato de Concessão”.
Consequentemente, “em 21 de outubro de 2022, o Conselho de Administração da ANAC deliberou suspender de imediato o processo de consulta tarifária em curso” e “proferir uma determinação” com obrigações para a concessionária.
Assim, “relativamente aos aeroportos do Grupo de Lisboa, a ANA deverá alterar a sua proposta de taxas das Atividades Reguladas a vigorar em 2023, de forma a assegurar que a RRMM (Receita Regulada Média Máxima) para 2023 não apresente um aumento superior a dois pontos percentuais acima da inflação”.
Paralelamente, no que diz respeito “aos aeroportos do Porto e de Faro, a ANA deverá alterar a sua proposta de taxas das Atividades Reguladas a vigorar em 2023, por forma a acautelar que qualquer das referidas taxas não apresente um aumento superior à inflação, devendo, ainda, no que se refere ao aeroporto de Faro, explicitar as medidas a adotar já em 2023 para reforçar a sua competitividade”.
Por fim, “a ANA deverá dar conhecimento aos utilizadores, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação da decisão hoje notificada, retomando-se o processo de consulta, com o prazo remanescente, acrescido de 10 dias úteis”.
Numa nota divulgada a 4 de outubro, a ANA – Aeroportos de Portugal confirmou que “apresentou uma proposta de atualização das taxas aeroportuárias reguladas com data de entrada em vigar a 1 de fevereiro de 2023, seguindo o novo modelo previsto no contrato de concessão para o período 2023 até ao final da concessão”. De acordo com a concessionária, “ao abrigo do modelo, que vigorou nos primeiros 10 anos da concessão, a ANA fez reduções substanciais das taxas praticadas durante o período da covid que resultaram na devolução de um valor total de cerca de 54 milhões de euros aos seus clientes em 2020 e 2021”. Além disso, referiu, “a ANA devolveu mais de 13 milhões de euros às companhias aéreas referente a acertos da receita cobrada em 2021, nomeadamente em Lisboa e em Faro”.
Assim, destacou a gestora dos aeroportos, “durante o período pandémico as medidas tomadas pela ANA” resultaram na redução de 26% em Lisboa, de 18% no aeroporto do Porto e de 45% em Faro.
Na mesma nota, a empresa referiu que “os valores propostos para 2023 apresentam acréscimos por passageiro de 0,35 euros nos Açores, 0,79 euros na Madeira, 0,81 euros no Porto, 0,80 euros em Faro e 1,53 euros em Lisboa”, adiantando que “a proposta representa um aumento médio de 10,81% que segue genericamente o aumento da taxa de inflação e as regras estabelecidas pelo Contrato de Concessão com o Estado Português”.